Nova lei do DF cria regras para que empresas de serviços públicos façam protesto em cartório; entenda

  • 14/07/2026
(Foto: Reprodução)
Imagem ilustrativa de pessoa mexendo em dinheiro Marcelo Casal Jr./Agência Brasil O governo do Distrito Federal sancionou uma lei que cria regras para que as empresas de serviços públicos, como a Caesb e a Neoenergia, possam protestar em cartório as dívidas dos consumidores. A norma foi publicada no Diário Oficial, nesta terça-feira (14) e começa a valer em 90 dias. 🔎 Protesto em cartório é o registro oficial de uma dívida não paga, como boletos. Após o registro feito pela empresa, o cartório envia um aviso ao devedor, que tem um prazo para pagar a dívida. Entre as novas regras, estão que o protesto está proibido se a conta estiver vencida há menos de 90 dias, e que a empresa deve comunicar o consumidor com pelo menos 30 dias de antecedência antes de enviar o nome para o cartório (veja detalhes mais abaixo). A proposta estava entre o "pacote" de projetos aprovados pela Câmara Legislativa do DF em 30 de junho, antes do recesso. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 DF no WhatsApp. Entenda as novas regras Caesb e Neoenergia recorrem aos cartórios para cobrar os inadimplentes Pela nova lei, o protesto está proibido se a conta estiver vencida há menos de 90 dias. Além disso, a empresa é obrigada a oferecer outras opções de cobrança, como o parcelamento ou a renegociação da dívida antes de enviar ao cartório para protesto. Se o consumidor entrar com uma reclamação administrativa contestando o valor da conta na própria empresa, no Procon ou na Justiça, o nome dele não pode ser protestado enquanto o caso não for totalmente resolvido. A empresa também deve comunicar o consumidor, de forma oficial, com pelo menos 30 dias de antecedência antes de enviar o nome para o cartório. A comunicação vale por e-mail com confirmação de leitura, mensagem de Whatsapp ou carta com aviso de recebimento. 👉 A conta do fornecedor do serviço que chega todo mês na caixa de correio não vale como aviso. Famílias de baixa renda A lei também cria uma proteção para as famílias de baixa renda, aquelas inscritas no Cadastro Único ou que recebem o benefício assistencial à pessoa com deficiência. Para esse público considerado vulnerável, o protesto só pode acontecer: se a dívida passar de um salário mínimo; se a dívida estiver atrasada há mais de seis meses; se a empresa tiver oferecido um parcelamento que caiba no bolso da família. No caso de consumidor vulnerável, a notificação deve conter ainda informação destacada sobre programas sociais, tarifa social, canais de renegociação e possibilidade de atendimento presencial ou assistido. Penalidades Se as regras não forem cumpridas, as empresas podem ser advertidas e multadas, e terão que pagar todas as taxas para limpar o nome do consumidor no cartório em até cinco dias úteis. As prestadoras de serviços públicos também devem assegurar ao consumidor informação clara e adequada sobre interrupções programadas ou emergenciais na prestação do serviço. Devem constar informações quanto a data, horário estimado, área afetada, motivo da interrupção, previsão de restabelecimento e canais de atendimento disponíveis. Imagem mostra mulher com celular e conta de água da Caesb Cristiano Carvalho/Caesb LEIA TAMBÉM: DECISÃO DO VATICANO: como é a celebração defendida por grupo de igreja excomungada no DF VÍDEO: motorista atropela homem cego com cão-guia na calçada e foge sem prestar socorro no DF Leia mais notícias sobre a região no g1 DF.

FONTE: https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2026/07/14/nova-lei-do-df-cria-regras-para-que-empresas-de-servicos-publicos-facam-protesto-em-cartorio-entenda.ghtml


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