Carnaval é feriado? Veja o que vale em 2026 e quem tem direito à folga

  • 12/01/2026
(Foto: Reprodução)
Carnaval 2026: veja o que vale em 2026 e quem tem direito à folga Fevereiro se aproxima e, com ele, retorna uma dúvida recorrente no início do ano: afinal, o carnaval é feriado ou não? A questão ganha ainda mais importância para quem já tenta planejar dias de descanso ou de folia. Em 2026, o carnaval será celebrado nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro, emendando com o fim de semana. Apesar da relevância cultural da festa, a data não é considerada feriado nacional. No calendário oficial, o carnaval é classificado como ponto facultativo, o que significa que a liberação do trabalho depende da decisão de cada empregador ou órgão público. Quando é o carnaval em 2026? Saiba como a data é calculada ⚠️ Há, no entanto, exceções. Estados e municípios podem transformar o carnaval em feriado local, desde que haja legislação específica. É o caso do Rio de Janeiro, onde a terça-feira de carnaval é feriado estadual, conforme estabelece a Lei nº 5.243, de 2008. Nesses casos, a norma é que todos os trabalhadores sejam dispensados. Caso contrário, precisam receber o salário do dia em dobro ou compensar a folga em outra data, explica a advogada trabalhista Ana Gabriela Burlamaqui, sócia do escritório A. C. Burlamaqui Consultores. O g1 conversou com advogados trabalhistas para esclarecer outras dúvidas sobre o tema. Abaixo, entenda: O que é ponto facultativo? Posso fazer acordo para folgar no carnaval? Ganho em dobro se trabalhar? Posso faltar? Faltei ao trabalho e fui flagrado no carnaval. E agora? 1. O que é ponto facultativo? Em dias de ponto facultativo, funcionários públicos são dispensados do serviço sem prejuízo da remuneração. A medida é decretada em dias úteis de trabalho, geralmente entre feriados e fins de semana. No caso do setor privado, a decisão de dar folga ou não aos funcionários em dias de ponto facultativo cabe aos empregadores. Ao contrário do que acontece em feriados, o decreto não obriga as empresas a liberarem seus empregados. Entenda o que é o ponto facultativo 2. Posso fazer acordo para folgar no carnaval? As empresas e funcionários podem fazer acordo sobre os dias a serem trabalhados e as formas de compensação das horas. Nesse caso, a empresa poderá exigir que o trabalhador compense as horas não trabalhadas em outros dias (com exceção do domingo), respeitando o limite máximo de duas horas extras diárias. Esses dias não trabalhados podem ainda entrar no banco de horas como horas-débito, e o funcionário tem que compensar isso dentro do prazo estipulado em acordo com a empresa. ⚠️ ATENÇÃO: Os empregadores não podem fazer descontos salariais em relação aos dias que não foram trabalhados, alerta a advogada Cíntia Fernandes, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados. 3. Ganho em dobro se trabalhar? Nos estados e municípios onde a terça-feira de carnaval é feriado oficial, os empregados que trabalharem têm direito a uma folga. 💰 Se isso não ocorrer, deverão receber o pagamento daquele dia trabalhado em dobro, explica Ruslan Stuchi, do Stuchi Advogados. Já o ponto facultativo não é considerado legalmente como feriado para fins trabalhistas. Sendo assim, trabalhar nessa data não dá direito a folgas ou bônus salariais, afirma o professor em direito do trabalho Eduardo Pragmácio Filho, sócio do Furtado Pragmácio Advogados. 4. Posso faltar sem avisar? Em locais em que o carnaval não é considerado feriado, a falta injustificada do trabalhador poderá levar ao desconto no salário, nas férias, nos descansos semanais remunerados e na cesta básica, aponta a advogada trabalhista Lariane Del Vecchio, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. Além disso, o empregado pode ser penalizado com advertência, suspensão e até ser demitido por justa causa. 5. Faltei ao trabalho e fui flagrado no carnaval. E agora? Caso o empregado tenha sido escalado para trabalhar no período de carnaval, ele é obrigado a comparecer. Se, de alguma forma, ele for surpreendido pulando carnaval, sanções como desconto na remuneração, advertências e demissão por justa causa podem ser aplicadas, completa a advogada Ana Gabriela Burlamaqui. O carnaval de 2026 será na 2ª semana de fevereiro Dhavid Normando/Divulgação

FONTE: https://g1.globo.com/carnaval/2026/noticia/2026/01/12/carnaval-e-feriado-veja-o-que-vale-em-2026-e-quem-tem-direito-a-folga.ghtml


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